APROVADO R$ 60 MIL PARA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL RURAL




O produtor rural agora pode ter tranquilidade para realizar a reforma ou, até mesmo, a construção do imóvel rural com a menor taxa de juros do país.

A linha de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Habitação já concedeu mais de 13.000 financiamentos para construções ou reformas residenciais em todo o Brasil, desde que foi lançado. Os investimentos chegam a R$ 524,375 milhões aportados em crédito. Neste ano, o Governo fez um acréscimo no valor ofertado e subiu de R$ 50 mil para R$ 60 mil o crédito que pode ser contratado! Lançada em julho de 2019, com anuência do Conselho Monetário Nacional (CMN), o Pronaf Habitação possibilita a aquisição de crédito de até R$ 60 mil para a construção ou reforma de moradia dentro da propriedade rural.

Com o Pronaf Mais Alimentos, o produtor rural tem acesso ao empréstimo rural para investir na sua produção, aumentar a produtividade e reduzir os custos, visando a elevação da renda familiar e favorecendo o agronegócio.

Através do Pronaf Mais Alimentos, é possível financiar investimentos destinados à implantação, ampliação ou modernização da estrutura das atividades de produção e de armazenagem na propriedade rural, aquisição de máquinas agrícolas, equipamentos e implementos, aquisição de matrizes, formação e recuperação de pastagens, proteção e correção do solo, aquisição de bens como tratores e embarcações, entre outras iniciativas.

Podem ser requeridos pelo produtor, até R$60.000,00 (sessenta mil reais) para construção ou reforma de moradia em imóvel rural de propriedade do mutuário ou de terceiro, devendo o CPF de ambos constar como titular em DAP válida, observado que cada mutuário somente pode ter uma operação “em ser” para essa finalidade, que seja definida no projeto técnico a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na unidade produtiva do mutuário para pagamento do crédito. Sendo que, no caso de o objeto do financiamento ser realizado em imóvel rural de terceiro, o proprietário deve avalizar a operação de crédito e concordar em ceder formalmente ao mutuário o local da construção ou a moradia a ser reformada, por prazo não inferior a 25 (vinte e cinco) anos; (Res 4.828 art 3º).

Confira o passo a passo Quem tem direito? Agricultores familiares com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa, exceto os integrantes dos grupos A, B e A/C. O que pode ser financiado? Construção: empreendimentos novos, aumento de área construída e modificação estrutural do imóvel; Reforma: demais melhorias, como pinturas e acabamentos em geral, substituições de revestimentos, substituições de rede elétrica, hidráulica, portas, janelas etc. Documentos Obrigatórios O produtor precisa apresentar a DAP e o projeto de reforma, que deve demonstrar a capacidade de pagamento da família.

Segundo o coordenador de Financiamento à Agricultura Familiar do Ministério da Agricultura, Wanderson Henrique do Couto, ainda que a obra não esteja diretamente ligada à produção, a instituição financeira precisa rastrear a atividade agrícola que viabilizará o embolso.

Além disso, cada fim demanda documentos adicionais: Construção Alvará ou licença para construção, quando a legislação exigir; Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo profissional responsável pelo projeto. Reforma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo profissional responsável, quando a obra exigir.

Condições Encargos: taxa efetiva de juros de 4% ao ano; Prazo: até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência.

Teto de financiamento: para construção ou reforma de moradias no imóvel rural de propriedade do mutuário ou de terceiro cujo CPF conste na DAP da unidade familiar: teto de R$ 60 mil, desde que definida no projeto técnico a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na propriedade para pagamento do crédito.