Prefeita de Vitória do Mearim é denunciada pelo o MP por contratação fantasma






VITÓRIA DO MEARIM - Uma Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do
Maranhão (MP-MA), contra a prefeita do município maranhense de Vitória do Mearim,
Dídima Coêlho, por ato de improbidade administrativa, e a recepcionista Juliana Bruce
Batalha, que recebia remuneração mensal sem comparecer ao trabalho.

Baseada no Processo Administrativo no 668-045/2019, a manifestação é assinada pela
promotora de justiça Karina Freitas Chaves.

Nos períodos de abril a dezembro de 2018 e de março a abril de 2019, Juliana Batalha foi
contratada como recepcionista da prefeitura, ganhando salário mensal de RS 1.320 mil, para uma jornada de trabalho de 44 horas semanais. Como funcionária fantasma da Prefeitura de Vitória de Mearim, ela recebeu, no total, R$ 14.520 mil.

Em depoimento prestado ao MP-MA, em junho de 2019, Juliana revelou que, durante o período do contrato, nunca foi a Vitória de Mearim, já que possuía outro emprego em São Luís como gerente de vendas em uma ótica.

Também no depoimento, ela afirmou que exercia suas funções "sempre em São Luís", às
segundas-feiras, sem horário definido, na residência da prefeita Dídima Coêlho.

"Não restam dúvidas de que a requerida Juliana Bruce Batalha se locupletava ilicitamente de remuneração advinda dos cofres públicos do Município de Vitória do Mearim, posto que
residia na cidade de São Luís, condição incompatível com as atribuições do cargo que
supostamente exercia na administração municipal, comentou a promotora de justiça".

Pedidos

Na Ação, a representante do MP-MA requer a indisponibilidade dos bens da prefeita e da
servidora até os limites dos prejuízos aos cofres municipais.

No caso da servidora, devem ser bloqueados bens até o limite de R$ 43.560 mil (três vezes o valor dos danos ao erário). Quanto à prefeita, o limite é RS 29.040 mil (duas vezes o valor dos prejuízos aos cofres municipais).

Além da indisponibilidade dos valores, o MP-MA requer a condenação de Dídima Coêlho e
Juliana Batalha à perda das funções públicas e a suspensão dos direitos políticos por três a
Cinco anos.

Entre as punições também estão o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da
remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

DENUNCIA

O MP-MA também ofereceu Denúncia contra Juliana Batalha, requerendo a condenação dela às penas previstas pelo artigo 312 do Código Penal (apropriar-seo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio). A pena varia de dois a doze anos de reclusão, além de pagamento de multa.

Já a prefeita Dídima Coêlho, que possui foro privilegiado, somente pode
procurador-geral de justiça