Pedro do Isaias teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 3 anos a condenação ocorreu em junho de 2017 o prazo termina em junho de 2020 ainda dentro do prazo para o registro de sua candidatura. De acordo com o site do TSE, 5 de agosto é a data-limite para realização de convenções partidárias para definir, além dos representantes que disputarão os cargos eletivos pelas siglas, as coligações que comporão a disputa.

O ex-prefeito de Bernardo do Mearim Izalmir Vieira da Silva (Pedro do Isaias) foi condenado pela a Justiça Federal por atos de improbidade administrativa. A condenação aconteceu a exatos 2 anos, ou seja em junho de 2017 vale ressaltar.
De acordo com a ação movida pelo o ministério público Izalmir, em 2010, deixou de prestar contas no prazo legal sobre a aplicação de 12 mil reais em recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), recebidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar Fundamental.
Sendo assim, a Justiça Federal condenou Izalmir Vieira da Silva a ressarcir aos cofres do FNDE o valor de R$ 12.060,36 e pagar multa civil correspondente a três vezes o valor de sua última remuneração. Ele também teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 3 anos e foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo período.
O ex-prefeito de Bernardo do Mearim Izalmir Vieira da Silva (Pedro do Isaias) foi condenado pela a Justiça Federal por atos de improbidade administrativa. A condenação aconteceu a exatos 2 anos, ou seja em junho de 2017 vale ressaltar.
De acordo com a ação movida pelo o ministério público Izalmir, em 2010, deixou de prestar contas no prazo legal sobre a aplicação de 12 mil reais em recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), recebidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar Fundamental.
Sendo assim, a Justiça Federal condenou Izalmir Vieira da Silva a ressarcir aos cofres do FNDE o valor de R$ 12.060,36 e pagar multa civil correspondente a três vezes o valor de sua última remuneração. Ele também teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 3 anos e foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo período.