
O mandato de segurança foi protocolado pelo o deputado Rubens pereira Júnior (PCdoB-MA). Entre as alegações o parlamentar sustentou que a presidente não foi notificada previamente do recebimento da denúncia crime entregue ao presidente da Câmara para que oferecesse resposta. Na decisão, o ministro entendeu que o parlamentear não tem legitimidade legal para questionar ato de Cunha e arquivou o processo
Alem desta ação de Rubens Pereira Junior, tramita no STF outra do PC do B para anular a decisão do presidente da Câmara. O relator da ação o ministro Edson Fachin, concedeu prazo de cinco dias para que os envolvidos no processo se manifestem.