IMPUGNADA A CANDIDATURA DE EDINHO. O PMDB AINDA PODE SUBSTITUIR O CANDIDATO



O deputado federal Simplício Araújo deu entrada no TRE em uma Ação de Impugnação do registro da candidatura ao governo do estado do senador Edinho Lobão que disputa, sem mais qualquer viabilidade do Fundema, a sucessão da governadora Roseana Sarney.

A base da impugnação é a notícia divulgada pelo jornalista Ricardo Noblat, do jornal “O Globo” de que desde 2014 uma empresa de propriedade de Edinho recebe R$ 30 mil por mês do governo do Estado, referente ao aluguel de um prédio onde funcionaria o atendimento a pacientes de hospitais do câncer. Segundo o Jornal Pequeno, no local não há qualquer indício de atendimento ambulatorial.

O sonho de Edinho de se tornar líder de uma nova oposição no Estado depois da eleição de 2014, começa a fazer água. O Blog de Jhon Cutrim registra o que diz a lei sobre o assunto: “São inelegíveis os que, dentro de seis meses anteriores ao pleito hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgãos do Poder Público ou sob seu controle. (Art. 1, II da LC 64-90).

Esta é uma primeira impugnação e a inelegibilidade do candidato pode ser argüida com base em outros instrumentos jurídicos. Entretanto, conforme a legislação eleitoral, o PMDB ainda tem tempo de substituir a candidatura de Edinho Lobão.

fonte: JM Cunha Santos