Por não ter prestado contas de convênios firmados, em 2008, com a Secretaria de Estado da Cultura e com a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), a 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imperatriz ofereceu, em 7 de outubro, duas Denúncias contra o ex-prefeito de Vila Nova dos Martírios, Edival Batista da Cruz. As Ações Penais foram propostas pelo promotor de justiça Albert Lages Mendes.
Termo Judiciário de Imperatriz, o município de Vila Nova dos Martírios fica localizado a 657km de São Luís. Edival Batista da Cruz foi prefeito do município durante os anos de 2005 a 2008.
Uma das Denúncias é referente a dois convênios firmados com a Secretaria de Estado da Cultura. O primeiro para a realização do “Carnaval da Maranhensidade”, no valor de R$ 20 mil, e o outro para a realização do “São João da Maranhensidade”, orçado em R$ 64 mil.
O primeiro previa a apresentação da prestação de contas em até 60 dias após a execução da festa, finalizada em 10 de fevereiro de 2008. O convênio para o São João estabelecia o encaminhamento da prestação de contas no limite de 30 dias após o término da execução do projeto, encerrado em 1º de agosto de 2008.
Em relação ao convênio do Carnaval, o réu não apresentou nenhum documento comprobatório de despesas. Já a prestação de contas do São joão foi feita fora do prazo. Por esta razão, o Município de Vila Nova dos Martírios foi inserido no cadastro de inadimplentes da Secretaria de Estado da Cultura, estando vedado a celebrar novos convênios, além da obrigação de ressarcir os valores referentes ao Carnaval e São João.
Apesar de ter sido notificado pela Secretaria de Estado da Cultura, Edival Batista da Cruz não se manifestou.
A outra Ação Penal aponta que o ex-gestor firmou sete convênios com Secretaria de Estado de Infraestrutura sem nunca ter apresentado as prestações de contas. Em 20 de agosto de 2009, a Sinfra notificou a prefeitura para que apresentasse os documentos. No entanto, não obteve resposta.
PEDIDOS
Em ambas as Denúncias, o promotor de justiçaAlbert Lages explicou que o delito cometido por Edival Batista da Cruz insere-se no artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, e dá outras providências, cujas penalidades previstas são detenção de três meses a três anos, perda do cargo e inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública.
CCOM-MPMA
Fonte: Luis Cardoso