De acordo com o Sr. Francisco da Silva morador do lago do meio, ele já levou prejuízo em 2 receptores, 2 bombas de poço, e 2 tvs
O consumidor por pura falta de conhecimento, não tem a mínima ideia dos seus direitos adquiridos, enquanto isso, todos os dias acidente vem acontecendo por todo Maranhão, fruto da incompetência e irresponsabilidade, de uma empresa despreparada, e inoperante.
Foto: Bairro Tangará/Lago do Meio - Bernardo do Mearim |
Enquanto a (CEMAR) trata com descaso a situação da manutenção e conservação das suas redes elétricas, varias vidas é perdida pelo Maranhão a fora, fruto de acidentes tais como quedas de postes, e cabos elétricos em condições precárias.
Para se ter uma Idéia da situação caótica em que se encontram as redes elétricas da (CEMAR), na década de 1990 na cidade de Açailândia-MA, um cabo da rede de alta tensão se rompeu, matando duas (Garotas) que se encontravam lavando “roupas” numa (lagoa), nessa época a (CEMAR) foi condenada, depois de uma tremenda briga judicial, a indenizar as famílias das vitimas.
Outro fato triste ocasionado por puro descaso da (CEMAR) aconteceu também na cidade de Açailândia-MA, onde um fazendeiro da cidade, conhecido como (João Mineiro) morreu eletrocutado em sua fazenda, depois que um poste de madeira se quebrou e o mesmo foi atingido pelo cabo elétrico.
Em varias cidades, vilas, e povoados do Maranhão, é comum se encontrar postes de madeiras em péssima qualidade servindo como rede eletrica, e as pessoas sem ter conhecimento dos seus direitos adquiridos, vivem a todo instante correndo perigo de vida.
Os sindicatos, Associações de Trabalhadores Rurais, devem tomar providencias urgentes contras os desmandos da (Cemar), e entrar na justiças com ações coletivas para forçar a companhia a cumprir com as determinações da ANEEL, e substituir todos os postes de madeira existente, por postes de concretos.
Recentemente de acordo com o site Maranhão Hoje Veja Aqui: O juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular de Bacuri, proferiu, nessa quinta-feira (19), uma sentença na qual condena a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), pela morte de uma criança. A empresa deverá pagar uma indenização aos pais de I.F.P, de nove anos, que morreu depois de subir em uma árvore e sofrer descarga elétrica.
A indenização por danos materiais gira em torno de R$ 174 mil. Já os valores a serem ressarcidos pelo dano moral são da ordem de 200 salários mínimos para cada um dos pais da criança.
A criança morreu em maio de 2009, quando subiu numa árvore situada no bairro onda morava. A descarga elétrica foi tão forte que I.F.P. ficou grudado ao tronco da árvore. Os pais da criança alegaram que o choque foi ocasionado em razão do contato físico existente entre os galhos da árvore e a fiação elétrica de alta tensão dos postes que passam pelo local e que, cumpria à CEMAR proceder à poda das árvores que, eventualmente, importassem perigo à rede elétrica.
Após a regular tramitação do processo, inclusive com a realização de audiência, o juiz Marco Adriano ressaltou que a CEMAR é verdadeira concessionária de serviço público, notadamente responsável pelo serviço público de fornecimento de energia elétrica que lhe foi concedido pelo Estado, tendo sua atividade regulada pela Lei nº 7.835/92.
O magistrado afirmou que caberia à CEMAR manter os serviços por ela prestados com as devidas condições de segurança, procedendo com todas as cautelas necessárias à manutenção e, consequente, bom funcionamento das redes elétricas, condutas dentre as quais se inclui a poda da vegetação que, eventualmente, esteja mantendo contato físico e direito com os fios de alta tensão.
Ao final, proferiu sentença julgando parcialmente procedentes os pedidos, condenando a CEMAR ao pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensionamento aos pais do menor. Ao fundamentar a condenação por danos morais, o magistrado ressaltou que não são necessários grandes esforços a fim de que se perceba a dimensão da perda imposta aos pais.
“(…) Sendo incalculáveis o sofrimento e a dor de se perder um filho que, no dia da morte, iria comemorar o aniversário da mãe, data que, sem sombra de dúvidas, restará lembrada pelo fatídico evento (…)”, observou na sentença. A empresa foi ainda condenada a pagar os custos com o funeral da criança, com valores da ordem de R$ 1.200,00.