Aluna adventista não é obrigada a assistir aulas aos sábados
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou que a Faculdade Santa Teresinha (Cest), de São Luís, permita a matrícula de uma aluna no oitavo período do curso de Fisioterapia da instituição, assim como a prestação de suas atividades acadêmicas em dia alternativo ao sábado, pelo fato de a estudante ser membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A religião protestante determina a seus seguidores que se abstenham de atividades estudantis ou profissionais no período entre o pôr do sol de sexta-feira e o pôr do sol de sábado.
A decisão do órgão colegiado do TJMA se baseou em voto do desembargador Jaime Araújo (relator), segundo o qual a Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos VI a VIII, assegurou a todos os cidadãos, como direito fundamental, a denominada “escusa de consciência”, que consiste na liberdade de crença religiosa ou convicção filosófica ou política.
O relator destacou que a aluna não invocou sua religião para se eximir da obrigação legal imposta a todos. Acrescentou que, ao contrário, somente visou o direito de se matricular e de cumprir as atividades, inclusive provas, em horário alternativo, em razão de sua crença recomendar dedicação exclusiva às atividades religiosas no dia/horário em questão.
A manifestação favorável ao recurso de agravo de instrumento, que teve também os votos dos desembargadores Anildes Cruz e Ricardo Duailibe, reformou sentença de primeira instância, que havia indeferido o pedido de liminar solicitado pela estudante.
Assessoria de Comunicação do TJMA