Destinado ao financiamento de programas voltados ao ensino público da educação básica, o salário-educação é recolhido de todas as empresas e entidades vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social. A alíquota é de 2,5% sobre a folha de pagamento.
Após a arrecadação, cabe ao FNDE repartir os recursos, sendo 90% em cotas estadual/municipal (2/3) e cota federal (1/3), e 10% para serem utilizados pela autarquia em programas, projetos e ações voltados à educação básica.
Distribuída com base no número de matrículas do ensino básico, a cota estadual/municipal é depositada mensalmente nas contas correntes das secretarias de educação. Já a cota federal é destinada ao FNDE, para reforçar o financiamento da educação básica, com o intuito de reduzir os desníveis socioeducacionais entre municípios e estados.