Bernardo do Mearim - Prefeitura não paga o 13° no prazo estabelecido em lei

Passadas às 18h do dia 20 de dezembro e os servidores públicos municipais não puderam pôr a mão no seu 13º salário

Embora a Lei determine que o prazo máximo para o pagamento seja até as 18h do dia 20 de dezembro, a prefeitura ainda não depositou o dinheiro na conta dos servidores.

Apesar de não haver nenhum motivo pra o atraso do pagamento, tendo em vista que o prefeito saiu vitorioso nas ultimas eleições, quando deu total apoio a futura gestão, ainda não se sabe o motivo do atraso.

Funcionários que temem o não pagamento do 13° foram até o prefeito em busca de uma resposta, ele disse que vai paga,r mais que porem, ainda não sabia quando. (mesmo sem muita certeza há rumores de que o pagamento será efetuado na próxima quinta-feira).

É bem comum  nesse período em que se aproxima a data festiva do natal em família os funcionário terem uma grande preocupação em torno do pagamento, muitos estão endividados com parcelas em atrasos e etc... "Estou com medo de meu nome ir até pro spc disse um funcionário preocupado".


O 13º salário é o nome mais conhecido da gratificação de Natal, instituída no Brasil em 1962, pela lei nº 4.090. Caso seja parcelado, a primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro, e a segunda parcela ou integralmente até 20 de dezembro.