Prefeitura de Poção de Pedras consegue liminar em São Luís e pode realizar o concurso ainda em 2012

Prefeito Dr. Gildásio

O desembargado Jorge Rachid Mubárak Maluf concedeu liminar suspendendo a decisão do Dr. Rômulo Lago e Cruz, responsável pela Comarca de Poção de Pedras, quando adiou o concurso público que estava sendo realizado pela prefeitura do município.

O concurso público de Poção de Pedras voltou a valer! Veja alguns itens da guerra judicial travada em São Luís entre os advogados do atual prefeito, Dr. Gildásio Angelo e do prefeito eleito, Jr. Cascaria que culminou com a derrubada do adiamento do concurso público de Poção de Pedras.

* O procurador do município, Dr. Irapooã Suzuke, em seu pedido de liminar, argumentou ao Tribunal de Justiça em São Luís, que o concurso público de Poção de Pedras está amparado pelo princípio da legalidade, que foi precedido de licitação pública, as vagas foram criadas por lei específica, há dotação orçamentária e foram cumpridos os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Dr. Suzuke afirmou também que a decisão do Dr. Rômulo de adiar o concurso público de Poção de Pedras invade o mérito administrativo do município, e conclui que a realização de concurso público é determinação expressa da Constituição Federal vigente.

* Em sua decisão de conceder a liminar favorecendo o município de Poção de Pedra, o desembargador Jorge Rachid considerou correta a argumentação apresentada pelo procurador do município e determina que o concurso público seja realizado para cumprir preceito constitucional que expressa a necessidade de sua realização para provimento de cargos efetivos na Administração Pública.


Dr. Suzike,
procurador do Município
* O desembargador corrige o argumento do juiz Dr. Rômulo Lago e Cruz, sobre o pouco tempo para a realização do certame. A exiguidade de tempo “...só reforça a urgência em sua realização” – contra-argumentou o desembargador Jorge Rachid. Também não verificou problemas com o aumento de despesas do município porque, segundo o desembargador, “...as nomeações e posse dos candidatos aprovados só ocorrerão no ano vindouro e o fato de que os candidatos aprovados substituirão os atuais servidores investidos de forma temporária ou ilegal”.

* E sobre a alegação que o concurso estava ensejado de vício administrativo e suspeita de ausência de lisura do Instituto Ludus, o desembargador afirmou que essas assertivas são desprovidas, porque a regra do Direito reza que “fato alegado e não provado é o mesmo que fato não alegado”.

Esses foram os principais argumentos apresentado pelo desembargador Jorge Rachid Mubárak Maluf ao conceder liminar suspendendo o adiamento da realização do concurso público de Poção de Pedras.

Portanto, o prefeito Dr. Gildásio Angelo ganhou em São Luís e, pelo que fui informado, o concurso pode ser realizado ainda este ano, mas dependerá do Instituto Ludus encontrar tempo para a sua realização.

Fonte: Fonte: http://jurisconsult.tjma.jus.br/